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Assédio eleitoral no trabalho vira foco de atenção do TSE.

17/09/2024

O assédio eleitoral no trabalho está na mira do Tribunal Superior  Eleitoral mais uma vez. A ministra Cármen Lúcia, que é presidente do  TSE, assinou um acordo de cooperação técnica com o Ministério  Público do Trabalho para combater a prática neste período de eleições  municipais.  É crime eleitoral a tentativa de forçar, induzir ou estimular os funcionários ou colaboradores a votarem de acordo com a orientação do empregador, seja dentro ou fora da empresa.

Em várias partes do país há relatos de que o patrão retém o título de eleitor do trabalhador para não permitir que ele vote. As penas variam entre seis meses a seis anos de prisão, mais multa, a depender do crime configurado.  A prática se intensificou nas eleições de 2022 e, por isso, um acordo com o Ministério Público foi firmado na ocasião para coibir esse tipo de ação.

A preocupação da Justiça Eleitoral é de fazer valer o direito dos trabalhadores ao voto independente.  Só nestas eleições municipais já foram encaminhadas mais de 300  denúncias de assédio eleitoral. A Constituição estabelece que o voto é  livre e secreto.