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Bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial, decide STF.
30/10/2023 às 09:38 | Autor: Redação
Bancos podem tomar imóveis de devedores sem que haja necessidade de ação judicial. Esse é o entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal. Por 8 votos a 2, os ministros da Suprema Corte validaram a lei de 1997, que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado pelo mutuário é apresentado como garantia do financiamento. A lei prevê que a retomada do imóvel seja feita de forma extrajudicial, em um cartório, sem a decisão de um juiz.
Esse mecanismo é sempre estabelecido em contrato. O ministro Luiz Fux, relator do caso, avaliou que a prática não fere princípios constitucionais. Segundo ele, a alienação fiduciária, que atualmente é usada em mais de 90% dos financiamentos, permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro.
Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos dois ministros que discordaram do relator. A Corte estabeleceu que o julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todos os casos semelhantes que correm na justiça, em todo o país.