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(José Cruz/Agência Brasil)

Cidadão com multa eleitoral deve regularizar a situação até oito de maio.

27/02/2024 às 10:38 | Autor: Redação

Se você tem multa eleitoral para pagar, o prazo para regularização é oito de maio. Os débitos podem ser quitados via Pix, por boleto, com a Guia de Recolhimento da União, e com cartão de crédito. Precisa regularizar a situação quem faltou nas últimas eleições e não justificou a ausência ou então deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais.

O cadastro eleitoral é fechado no dia nove de maio e só reaberto após o pleito de outubro. Quem está irregular com a justiça eleitoral não pode votar e nem ter acesso a alguns serviços, como tirar o CPF e renovar o passaporte. O eleitor que deixar de votar por três eleições seguidas ou não pagar as multas e não se justificar no prazo legal tem o cadastro cancelado.

É possível consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral, clicando na opção “serviços”. Ao entrar na página, é só informar o nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai e clicar em “Consultar”. Caso não haja pendências a situação vai aparecer como “regular”. Se houver débitos é possível escolher a forma de pagamento e já quitar. Se a opção for boleto e o valor menor do que 50 reais o pagamento só pode ser feito no Banco do Brasil.

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