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Empresas de telefonia podem cobrar multa por quebra de contrato de fidelidade

13/10/2022 às 09:26 | Autor: Redação

Supremo Tribunal Federal decide que empresas telefônicas podem, sim, cobrar multa por quebra de contrato de fidelidade. A corte julgou, em sessão virtual, o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, a Abrint, que foi à Justiça contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.

O principal argumento da Abrint foi que a lei estadual é inconstitucional já que legislar sobre serviços de telecomunicações cabe à União, além de também afrontar princípios como o da livre iniciativa. Segundo a entidade, o consumidor pode escolher entre aceitar ou não os termos de fidelidade firmados em contrato. Por maioria de votos, a corte julgou procedente pedido apresentado pela Abrint.

Entendeu que cabe mesmo à União e não aos estados, disciplinar os limites e as possibilidades da cláusula de fidelização e que a fidelidade é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou de planos.

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