Notícias

Pixabay

Falência ou recuperação judicial? Entenda a diferença e o que mudou a partir de 2021.

20/01/2023 às 08:46 | Autor: Redação

Notícias recentes sobre instabilidade financeira que culminou com o pedido de recuperação judicial da Americanas estão na boca do povo.  Afinal, a popular rede de comércio varejista, quase centenária, está no Brasil desde 1929 e mantinha, até 2022, TRÊS MIL 600 lojas em funcionamento.

Mas o que significa essa recuperação judicial? Será que a rede vai desaparecer do mercado, como outros famosos centros de compras, como Mesbla ou Mappin? Neste momento, não.   As Americanas continuam em operação e a medida judicial é para evitar que a empresa quebre.

Que tenha que demitir funcionários, que os fornecedores fiquem sem receber e que os consumidores deixem de contar com os serviços ou produtos oferecidos.  Se a Justiça aceitar o pedido de recuperação judicial, os processos contra a empresa ficam suspensos por 180 dias.

Um administrador judicial vai fiscalizar as operações e se comunicar com os credores. E a empresa precisa apresentar, em 60 dias, uma proposta para renegociação das dívidas. Se o plano for aprovado e cumprido, em dois anos o processo judicial é arquivado, com a suposta recuperação da companhia.

E vida que segue.  Já se não houver cumprimento da proposta de recuperação apresentada, os credores podem pedir a falência da empresa. Mas a falência também pode ser a saída, caso o plano de recuperação não seja aprovado.   Nesse caso, a empresa encerra suas atividades e os bens são leiloados. Com o dinheiro arrecadado, os credores começam a ser pagos por ordem de preferência. Uma novidade aprovada na Lei de Falências, reformulada e em vigor desde 24 de janeiro de 2021, é que donos de empresas em recuperação judicial podem pedir empréstimos, parcelar tributos federais e os próprios credores podem apresentar plano de recuperação.

Compartilhe com seus amigos