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Já estão valendo as novas regras para o transporte de crianças no carro.

16/01/2025

A novidade é que agora é obrigatório o uso de dispositivos de segurança específicos para todas as crianças com até dez anos ou com altura inferior a um metro e quarenta e cinco. Os itens de segurança variam conforme a idade e o crescimento da criança. É que a legislação sobre o transporte de crianças recebeu atualizações.

O bebê conforto deve ser usado para o transporte de recém-nascidos e bebês até um ano de idade ou 13 quilos. Já cadeirinha é indicada para crianças de um a quatro anos, entre nove e dezoito quilos. O assento de elevação é obrigatório para os pequenos de quatro a sete anos com altura inferior a um e quarenta e cinco.

O cinto de segurança deve ser usado por crianças de sete a dez anos ou com altura superior a um e quarenta e cinco, no banco traseiro. O descumprimento da lei é classificado como infração gravíssima. O motorista está sujeito a multa de 293 reais e 47 centavos e recebe sete pontos na carteira de habilitação.