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Os valores do seguro-desemprego foram reajustados.
O mínimo da parcela do benefício pago ao trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa corresponde ao salário mínimo e, portanto, passou de 1.412 reais para 1.518 reais. Já o valor máximo do benefício é reajustado com base na variação do INPC acumulado no ano anterior. De acordo com os dados recém-divulgados pelo IBGE, responsável pela apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidos, a variação foi de 4,77% em 2024.
Sendo assim, a parcela máxima do seguro-desemprego, que era de 2.313,74 reais sobe para 2.424,11, pouco mais de 110 reais a mais. Os novos valores valem tanto para os seguros que ainda serão requeridos como para os que já estão liberados. Quem já está recebendo seguro-desemprego, portanto, receberá as parcelas que faltam com valores atualizados.
O valor da parcela que cada trabalhador recebe depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando o mínimo e o máximo estabelecidos em lei. Lembrando que, para receber o seguro desemprego, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido, após a demissão, é de até 120 dias, para trabalhadores formais, e de até 90, para empregados domésticos.