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STJ decide que não há injúria racial contra uma pessoa branca.
Superior Tribunal de Justiça conclui que não existe injúria racial contra pessoa branca. Os ministros do STJ anularam uma investigação em que um homem negro foi denunciado por esse tipo de ofensa. A decisão é da Sexta Turma e foi tomada por unanimidade.
O caso envolvia o habeas corpus de um negro que havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter chamado um italiano, branco, de “escravista cabeça branca europeia”. Isso ocorreu após o réu não ter recebido pelos serviços prestados ao estrangeiro. A decisão anulou todos os atos da investigação.
A injúria racial, ou racismo, é caracterizada pela ofensa à dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, segundo a Constituição. A pena varia de dois a cinco anos de prisão e multa.
Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, é inviável a interpretação de existência desse tipo de crime cometido contra pessoa com pele branca, quando essa característica for o cerne da ofensa. A explicação é que essa tipificação tem como objetivo proteger grupos minoritários historicamente discriminados.